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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2020 - 11:35
Falta de apresentação de um dos títulos na ação monitória não compromete a cobrança dos demais
No caso em análise, duas empresas ajuizaram ação monitória com base em quatro notas promissórias que totalizam 4,2 milhões de dólares. No entanto, de uma das notas promissórias só foi apresentada a cópia, e as demandantes não atenderam à determinação do juiz para juntar aos autos o título original.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2019 - 12:02
Cabe à Justiça Federal julgar homicídio contra PM durante roubo a empresa da União
No caso de crime contra a vida, na forma consumada ou tentada, que tenha como vítima agente estatal, em contexto de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União, a competência para julgamento da ação penal é da Justiça Federal.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 14:55
Em processo eletrônico, agravante não precisa juntar cópia de recurso na origem
A decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 17:28
STJ rejeita recurso de Lula que buscava devolver caso do triplex à Justiça de São Paulo
Com a decisão, a apuração do caso do apartamento continua no âmbito da Operação Lava Jato, sob responsabilidade da Justiça Federal em Curitiba.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2016 - 15:42
Ratificada alienação de imóvel por empresa em processo de recuperação judicial
No caso concreto, a alienação do imóvel foi feita de forma legal, com autorização do juízo competente, portanto não é possível caracterizar nenhuma espécie de fraude à execução.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 09:29
STJ suspende decisões que absolveram acusados de entregar veículo a motorista não habilitado
O MP/RS alegou que, independentemente da ocorrência de acidentes, a conduta infringe o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como crime “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2016 - 14:03
Ministros da Terciera Turma do STJ recomendam cautela no julgamento de casos de abandono afetivo
O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas-corpus. Crime de roubo impróprio.

Indeferimento de liberdade provisória. Constrangimento ilegal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade do sócio. Alteração no contrato social.

Dispõem de forma cristalina os arts. 10 ("qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados") e 448 ("a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados"), ambos da CLT.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 11:52
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 20:40
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 11:22
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 07:28
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Criminal. HC. Roubo Qualificado. Prisão Preventiva. Writ Contra Ato de Desembargador.

CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crimes hediondos e a eles equiparados. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Vedação de liberdade provisória pela Lei nº 11.343/2006.

Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de ELISÂNGELA GUIMARÃES DA SILVA, ao argumento de que, presa em flagrante, sob a imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o Penal, a MMa. Juíza que presidiu a instrução do feito, indeferiu o pedido de liberdade provisória por ela formulado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

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